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DOC. 442.7543.3804.6670

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Açãode obrigação de fazer cumulada com indenizatória.Sentença de Procedência. Inconformismo do Réu. Não acolhimento. Inserção do nome da Requerente no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR). Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ.Dívida declarada inexigível em previa ação judicial transitada em julgado. Posterior comunicação do Banco ao BACEN. Embora não se negue o caráter privado das informações, restrita apenas ao usuário e às Instituições Financeiras, a comunicação é incontroversamente indevida, e o cadastro importou em real negativa de crédito ao Autor. Obrigação do Banco Réu em comunicar aos BACEN a retirada do débito. Astreintes bem fixadas, a bem de resguardar a obrigação. Dano moral configurado.Dano in reipsa.Quantum indenizatório. Indenização que fixada em R$ 10.000,00 (três mil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe.Sentença mantida.RECURSO DESPROVIDO

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