TJSP. Ação mandamental. Candidato que tentou realizar inscrição para o Programa de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva ministrado pela UNESP. Falha de sistema que impediu o prosseguimento da inscrição. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do impetrado. Não acatamento. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Prova pré-constituída que demonstra, para além de qualquer dúvida, que houve congestionamento dos servidores nas últimas horas de inscrições, a dispensar a realização de perícia. Mérito. Edital que prevê expressamente que o Conselho Gestor não se responsabiliza por eventuais falhas sistêmicas que possam impedir a inscrição do candidato. Princípio da vinculação ao edital que, no ponto, deve ser mitigado. Se o instrumento convocatório restringe o ato de inscrição a uma única via - internet - , afastar a responsabilidade da Administração Pública diante de falha dos servidores que hospedam o próprio site de inscrição implica, na prática, indevido encerramento precoce do prazo previsto no próprio edital. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos
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