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DOC. 442.8768.7401.0285

TJSP. Agravo de instrumento. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Decisão que determinou a inversão do ônus da prova e deferiu a produção de prova pericial médica. Por se tratar de relação de consumo, cabe aos réus o ônus de provar a regularidade de sua conduta. Juiz é o destinatário da prova e deve determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do feito (art. 370, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido

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