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DOC. 443.0109.1206.7628

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por C.W.S. contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, que julgou improcedente a ação de revisional de alimentos proposta contra sua filha, mantendo o valor da pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente. O apelante alegou que sua condição financeira se deteriorou, possuindo rendimento mensal de R$ 1.392,90 como motorista de aplicativo, requerendo a redução da pensão para R$ 150,00 mensais.

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