TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - RE Acórdão/STF (TEMA 793) - REPERCUSSÃO GERAL - CRIANÇA PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA Da LeiTE DE VACA - DISPONIBILIZAÇÃO PELO SUS - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - LEI ESTADUAL 13.317, DE 1999 - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA DO ESTADO - DIREITO DE REGRESSO CONTRA O MUNICÍPIO QUE NÃO FOI INCLUÍDO NA LIDE- SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob o rito de repercussão geral (RE Acórdão/STF - Tema 793), sedimentou que «o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.» 2. A Lei Estadual n.13.317/99 prevê a competência dos Municípios para o fornecimento de suplementos nutricionais, portanto, a responsabilidade primária seria do Município, mas como o ente não integra a lide deve ser atribuída ao Estado assegurando-lhe o direito de regresso. 3. Demonstradas a imprescindibilidade do insumo para assegurar o adequado desenvolvimento da criança, bem como a incapacidade financeira de seus representantes legais para adquirirem o produto, deve ser confirmada a sentença que determinou a dispensação da fórmula nutricional.
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