TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PRESENTES.
No caso, ficou consignado na decisão recorrida que « não existe prova alguma nos autos de que as entidades cooperativas contratadas pela reclamada direcionavam à autora a prestação de qualquer serviço, ou que disponibilizavam à autora, no longo período de relação laboral supostamente prestada por meio de entidades cooperadas, uma retribuição pessoal diferenciada, a evidenciar a licitude da constituição das cooperativas e do vínculo cooperativo mantido por estas com os seus ditos associados. Fica inequívoco que, a obreira recebia, apenas, a remuneração pelo labor prestado em plantões para que escalada e nenhum outro valor a mais.» Ademais, o Regional consignou que « não resta demonstrada a dupla condição da obreira (prestação de serviço à cooperativa e ser beneficiária dos serviços prestados pela cooperativa) a evidenciar a regularidade da alegada posição de associada-cooperada. Assim sendo, encontram-se presentes a pessoalidade e a subordinação. O liame laboral em tela deixa vislumbrar a presença dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, conquanto a parte reclamada se utilize de entidades pretensamente cooperativadas, para afastar de si os ônus da relação de emprego que, na realidade, manteve com a autora. Desse modo, presentes os elementos inerentes à relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), fica caracterizada a fraude e burla à legislação trabalhista encetada pela reclamada com a terceirização de cooperativa de fachada - fato corriqueiro no dia a dia - autorizando a declaração de vínculo de emprego direto com o tomador. A fraude perpetrada afasta a subsunção do art. 442, parágrafo único, da CLT ao caso concreto". Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional analisou detidamente as questões relativas à comprovação da fraude na formação da cooperativa, bem como o preenchimento dos requisitos para caracterização do vínculo empregatício, motivo pelo qual houve adequada prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
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