TJSP. Embargos de terceiro. Nulidade do processo executivo por falta de intimação da embargante que não se justifica pela ausência de prejuízo. Embargante que pediu, embora secundariamente, ficasse a penhora limitada à fração ideal de seu cônjuge sobre imóvel comum, pleito que a sentença acolheu. Alegação de impenhorabilidade do imóvel à vista da Lei 8.009/1990 que, ademais, já fora antes rejeitada no cumprimento de sentença. Coisa julgada reconhecida. Eficácia do decidido que se estendia ao cônjuge, na linha do entendimento doutrinário e manifestação do STJ. Sentença que não comporta reparo. Apelação improvida
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