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DOC. 443.4851.4344.3160

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS. ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR INOCORRENTE. 

1. A responsabilidade civil da parte ré deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar.

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