TJRJ. Mandado de Segurança Preventivo. Pretensão de reconhecimento do direito da impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, em estrita observação ao princípio tributário da anterioridade quanto aos efeitos da LC190/2022. Sentença que denegou a segurança. Irresignação do impetrante que não merece prosperar já que ausente ato ilegal ou abusivo. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.
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