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DOC. 443.5563.4135.4395

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Condenação ao pagamento de débitos de cotas condominiais de apartamento inerentes ao período de agosto de 2008 a julho de 2020. Decisão interlocutória que declarou a preclusão da produção de prova pericial diante do não pagamento dos honorários do perito. RECURSO manejado pela parte exequente, ora agravante. EXAME: Pedido subsidiário para que fosse determinada a avaliação por meio do Oficial de Justiça ou ainda por amostragem de 3 (três) imobiliárias. Questão que não foi submetida ao D. Magistrado a quo. Inviabilidade de exame do desiderato, sob pena de supressão de instância. Mérito: Não recolhimento dos honorários do perito. Respeito aos princípios da segurança jurídica e da ordem legal. Questão que não se confunde com o pagamento a destempo. Preclusão configurada. Decisão interlocutória mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA

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