TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇAO.. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA RÉ ISOLADA NOS AUTOS. PALAVRA DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE COMPROMETAM A IDONEIDADE DA PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PENA E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À ELEIÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 98, §3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.
Comprovado que o agente trazia consigo drogas com destinação mercantil, necessária a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. A palavra dos policiais militares configura prova idônea, cabendo à Defesa demonstrar, a partir de elementos concretos, que tal prova não deve ser valorada. 3. A regra do art. 64, I do CP, que afasta a reincidência quando o novo crime é praticado após o transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos do cumprimento ou extinção da pena, deve ser igualmente aplicada, por analogia in bonam partem, ao conceito de maus antecedentes. 4. A ausência de prazo depurativo de «maus antecedentes» acarreta inquestionável violação à garantia fundamental da impossibilidade de aplicação de penas de caráter perpétuo, ferindo ainda os princípios da humanização e racionalidade da pena. 5. Pode o julgador, fundamentadamente, afastar a incidência de «maus antecedentes» caso a condenação tida como parâmetro esteja demasiadamente distanciada no tempo (Tema 150, STF). 6. Decorrido o prazo depurador a que alude o CP, art. 64, I, não podem as condenações refer idas na r. sentença interferirem na pena do acusado. 7. Afastada a valoração negativa dos maus antecedentes, possível é a fixação da pena-base em seu mínimo legal. 8. Uma vez mantido o reconhecimento do tráfico privilegiado e verificada a pouca quantidade de drogas, em respeito aa Lei 11.343/06, art. 42, possível a redução de até 2/3 da pena. 9. Nos termos do art. 33, §2º, «c», do CP, o réu não reincidente, com pena não superior a 4 (quatro) anos, poderá cumprir a pena em regime aberto. 10. Quando presentes os requisitos do CP, art. 44, necessária a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que se verifica no caso do apelante. 11. Após a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 14.939/03 pelo Órgão Especial deste egrégio Tribunal (arguição de inconstitucionalidade . 1.0647.08.088304-2/002), não mais há embasamento legal para a isenção da obrigação, cabendo, assim, apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, que revogou a Lei 1.060/50. 12. Honorários ficados. 13. Recurso provido.
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