TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
A autora (professora) pretende que sua remuneração receba o acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado. 2. A Súmula 351/TST estabelece que « O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia ». 3. Todavia, o Tribunal Regional registrou que « a lei municipal 1.473/2008, que dispôs sobre o plano de cargos e salários do município, não determinou o pagamento por horas-aula » bem como que « as fichas financeiras carreadas com a defesa demonstram o recebimento de salário mensal pela autora ». 4. No caso, uma vez ausente a premissa de que o salário mensal pago à autora fosse calculado a partir do número de horas-aula ministradas, não se aplica o entendimento fixado pela Súmula 351/TST, presumindo-se que o descanso semanal remunerado já se encontra incluído no salário, nos termos da Lei 605/49. Decidir de forma contrária, em especial no sentido de acolher a tese recursal de que o salário seria pago em consideração ao número de horas aula, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito