TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Créditos de IPTU e LIMP relativos aos exercícios de 2015 a 2017. Citação determinada em 14/2/2020 que não se realizou por erro no sistema DCP. Novo despacho determinando a citação em 18/01/2023. AR negativo. Demora na citação do executado que decorreu, segundo elementos dos autos, de falha do aparelho judiciário. Extinção do feito por alegado abandono. Apelo do Exequente. Paralisação da execução que conduz à suspensão do processo, na forma do art. 40, §1º e seguintes da LEF, e não à extinção da execução. Entendimento firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob a sistemática de recursos repetitivos. Recurso provido para anular a sentença e determinar que seja suspensa a execução.
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