TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, PLANO DE SAÚDE E USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. DECISÃO MANTIDA DIANTE DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EFETIVA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por ex-cônjuge contra decisão que, em sede de ação de alimentos, redefiniu os alimentos provisórios anteriormente fixados em sete salários-mínimos (posteriormente convertidos em R$ 11.000,00 equivalentes ao aluguel de imóvel comum) para 2,5 salários mínimos, acrescidos do custeio do plano de saúde da autora e uso exclusivo, gratuito, do imóvel da Barra da Tijuca, de propriedade comum do casal. A decisão agravada baseou-se na alteração da situação fática, com desocupação do imóvel antes alugado, e na ausência de comprovação da efetiva capacidade financeira do réu, além de considerar a ausência de renda da autora e sua condição de idosa.
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