TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA POR MOTIVO DE DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VIAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ABALO PSICOLÓGICO E ANGÚSTIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos é hipótese excepcional decorrente, em regra, de erro manifesto, decisão teratológica ou de supressão de omissão, obscuridade ou contradição que implique na modificação do julgamento. Se a situação processual apontada pelo recurso se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se seu acolhimento. O cancelamento de passagem aérea por motivo de doença devidamente comprovada caracteriza hipótese de força maior, excludente de culpa do consumidor, impondo ao fornecedor de serviços o dever de agir com boa-fé e transparência. A retenção indevida dos valores pagos, em momento de extrema vulnerabilidade do consumidor, configura prática abusiva e gera abalo moral, ultrapassando o mero dissabor contratual e violando a dignidade da pessoa humana. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com vistas à justa reparação do prejuízo e ao caráter pedagógico da condenação.
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