TJRJ. Apelação criminal. Art. 129, §9º do CP, na forma da Lei 11340/06. Violência doméstica. Recurso defensivo. Não há que se falar em fragilidade probatória. Induvidosa a agressão praticada pelo acusado contra a vítima. Os relatos coerentes e harmônicos da vítima em sede policial e em juízo, somado à prova pericial oferecem a certeza necessária à condenação. Assiste razão à Defesa em relação ao quantum de aumento perpetrado em razão de uma circunstância negativamente considerada, a culpabilidade exacerbada. De acordo com o convencionado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, o aumento deve se limitar em 1/6 para cada circunstância judicial. Pena aquietada em 03 meses e 15 dias de detenção. Indenização em favor da vítima. Há pedido expresso na denúncia, viabilizando o exercício do contraditório e a ampla defesa. O STJ vem firmando a orientação no sentido de que o dano moral, em situação de violência doméstica é in re ipsa. Proporcionalidade do dano moral. A Defesa requer a exclusão da imposição de participação em grupo reflexivo, contudo, não se verifica qualquer óbice em tal imposição, pois a participação em grupo reflexivo é uma condição judicial imposta pelo juízo para o benefício da suspensão da pena, em observância ao CP, art. 79. Excluída apenas a proibição de frequentar determinados lugares, tanto pela dificuldade de vigilância pelo juízo, o que torna inócua a imposição, quanto porque o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades já é suficiente como regra de cumprimento de sursis, pois que impostas também outras medidas. Isenção das custas processuais. Súmula 74/TJRJ. Competência da VEP. Recurso parcialmente provido.
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