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DOC. 444.2487.0764.7476

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM OCORRIDO EM VOO DOMÉSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL IN RÉ IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

Do exame dos autos, extrai-se incontroverso o extravio definitivo da bagagem da parte autora em voo nacional realizado pela companhia aérea ré. Os danos morais decorrem da enorme frustração, angústia e transtorno causado ante a perda definitiva de seus pertences pessoais, fato que extrapola os meros aborrecimentos decorrentes de inadimplência contratual, configurando verdadeira violação aos direitos de personalidade do consumidor, e ensejam a devida indenização. O valor arbitrado está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a mala fora extraviada definitivamente, causando transtornos e aborrecimentos muito além da normalidade, sendo descabida a sua redução. Enunciado de súmula 45 deste Tribunal. Precedentes desta Corte de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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