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DOC. 444.2870.9136.8555

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/2014

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, a íntegra do acórdão recorrido e destacou trechos dos temas «da doença ocupacional/danos materiais e morais» e «da indenização por danos morais". Porém, posteriormente, ao longo da fundamentação, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Com efeito, na sistemática da Lei 13.015/2014, é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido violação de dispositivo, contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). Registre-se ainda que, em relação ao valor arbitrado, o recurso de revista vem fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudêncial. Contudo, a parte não explicita as circunstâncias que identificam ou assemelham (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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