TJSP. Apelação Criminal. Furto simples tentado. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição por atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Não acolhimento. Réu reincidente e portador de maus antecedentes e que subtraiu três peças de carne avaliadas em R$ 335,33, o que corresponde a mais de 30% do valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena aplicada com moderação e ao final substituída por prestação pecuniária de 01 salário-mínimo. Regime aberto fixado em caso de conversão em pena privativa de liberdade. Recurso ministerial visando tão somente a fixação do regime fechado. Acolhimento parcial. Regime adequado diante do histórico criminal do réu e das circunstâncias do caso que é o semiaberto. Mantida a substituição da pena corporal por prestação pecuniária já que o próprio MP concordou com a medida. Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento parcial ao recurso ministerial tão somente para fixar o regime semiaberto caso haja posteriormente a conversão da pena substitutiva em privativa de liberdade, sendo mantida, no mais, a r. sentença conforme proferida
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