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DOC. 444.5036.1221.4008

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos, com Reconvenção objetivando a revisão dos alimentos determinados na sentença proferida na ação de alimentos, condenando o apelado a prestar alimentos, in pecunia e a custear o plano de saúde da sua ex-esposa, ora, apelante, pelo prazo de dois anos. Sentença proferida nos presentes autos, julgando procedente o pedido de exoneração de alimentos e improcedente a reconvenção. Arguição de nulidade de citação, apenas nas razões de apelação. Apelante que compareceu à audiência de conciliação. Nulidade de algibeira. Ausência de prejuízo a recorrente. Cerceamento de defesa não configurado. Apelante que retornou ao mercado de trabalho antes do referido período, no entanto, por ser portadora de depressão, se afigura prudente manter o pensionamento até o final do prazo de 2 anos. Valor pago a título de alimentos que se mostra suficiente, sendo desnecessária a inclusão dos rendimentos que o apelado aufere como motorista de aplicativo. Obrigação subsidiária do ex-marido de prestar alimentos a ex-esposa. Apelante que possui dois filhos adultos, não havendo sido demonstrado a impossibilidade a auxiliarem financeiramente. Parcial provimento.

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