TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c cominatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado de Minas Gerais, cerca de duzentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de ínfima expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Peticionária, outrossim, que, instada em primeiro grau a apresentar elementos destinados a demonstrar a alegada necessidade do favor legal, fez-se silente. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo
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