TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRASSEM HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ATO SEM CUNHO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A manifestação jurisdicional que determina a juntada de documentos que demonstrem a hipossuficiência da parte, para apreciação de pedido de justiça gratuita, constitui mero despacho destituído de cunho decisório, que é, portanto, irrecorrível. Tal pretensão esbarra na impossibilidade de supressão de instância e violão ao princípio do duplo grau de jurisdição. Concluindo, não se encontrando a decisão recorrida no rol taxativo mitigado do art. 1.015 do Código de Processo de Civil, considera-se inadmissível o agravo de instrumento.
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