TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Provimento agravado que determina o processamento do feito como produção antecipada de provas. Irresignação da autora. Hipótese, porém, não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015, tanto porque não versa sobre a exibição do documento em si (inciso VI), mas sobre o instrumento próprio para a obtenção desse efeito. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que a interessada deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Não conheceram do agravo
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