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DOC. 444.5643.0274.5556

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Gabrieli Cristina de Aquino contra sentença condenatória que lhe impôs pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 485 dias-multa, como incursa no art. 33, § 4º, combinado com a Lei 11.343/2006, art. 40, III. A defesa arguiu nulidade pela rejeição de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), postulou absolvição por crime impossível e pleiteou o reconhecimento da confissão e aplicação máxima da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado.

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