TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO -
Alegação do Município de ilegitimidade do excipiente - Não acolhimento - No momento em que apresentada a defesa (06/09/2022), o Sr. Fernando estava investido na qualidade de inventariante do espólio, pois ainda não havia sentença proferida nos autos de inventário e, consequente, ainda não existia o formal de partilha devidamente expedido, o que somente ocorreu em 28/02/2023 - Hipótese em que o excipiente ainda respondia pelo espólio e possuía legitimidade para apresentar defesa em nome do executado falecido.
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