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DOC. 444.7815.1672.6955

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BANCO DE HORAS / INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe, de que não teria sido atendido o requisito de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, nos itens. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES FIXADOS NA PETIÇÃO INICIAL - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. A matéria em epígrafe não constou da minuta do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme bem ressaltado pela Presidência do TRT, o recurso de revista carece de aparelhamento no que diz respeito a uma suposta ausência de sucumbência quanto ao objeto da perícia, haja vista que a agravante não instrumentalizou suas razões segundo o CLT, art. 896. Por outro lado, a razoabilidade do valor arbitrado aos honorários periciais não pode ser aferida em tese, apenas no caso concreto, razão pela qual é insubsistente a tese de dissenso pretoriano, incidindo, assim, a Súmula/TST 296, neste aspecto. Não demonstrados os requisitos do CLT, art. 896-A resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

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