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DOC. 444.8054.9931.3639

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem que haja indicação do efetivo trecho que evidencia a tese jurídica em discussão, desatende os requisitos formais de admissibilidade previstos nos, I a III do § 1º-A do CLT, art. 896. Cumpre ressaltar que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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