TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE BAGÉ. FISIOTERAPIA DOMICILIAR. URGÊNCIA COMPROVADA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em demanda ajuizada com o objetivo de compelir o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Bagé ao fornecimento de três sessões semanais de fisioterapia motora domiciliar, diante da condição de saúde da parte autora, pessoa idosa, acamada e em processo de recuperação de fratura no fêmur e convalescença pós-cirúrgica.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito