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DOC. 444.8829.7938.1264

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE BAGÉ. FISIOTERAPIA DOMICILIAR. URGÊNCIA COMPROVADA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em demanda ajuizada com o objetivo de compelir o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Bagé ao fornecimento de três sessões semanais de fisioterapia motora domiciliar, diante da condição de saúde da parte autora, pessoa idosa, acamada e em processo de recuperação de fratura no fêmur e convalescença pós-cirúrgica.

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