TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - REINCLUSÃO DE FILHA SUPOSTAMENTE INCAPAZ COMO DEPENDENTE DE EX-SERVIDOR PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O FALECIMENTO DO PATRONO DOS RÉUS - PREJUÍZO À DEFESA DOS RÉUS - PATRONÍMIO SIMULTÂNEO DE PARTES CONTRÁRIAS - TERGIVERSAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DE SUCESSÃO PROCESSUAL APÓS O ÓBITO DO SEGUNDO RÉU - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. -
Configura-se nulidade processual quando, após o falecimento do único advogado constituído pelos réus, o processo prossegue sem suspensão, impossibilitando a defesa e a participação efetiva da parte na instrução probatória. - O patrocínio simultâneo de partes com interesses antagônicos por um mesmo advogado configura violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como afronta o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Advocacia, impondo a nulidade dos atos processuais praticados. - A ausência de sucessão processual após o falecimento de um dos réus também gera nulidade, uma vez que é indispensável à regularização da representação das partes, conforme o art. 313, I, §§1º e 2º, do CPC/2015. - A sentença que concede pretensão diversa da que foi formulada na petição inicial configura julgamento extra petita, o que também justifica a sua cassação. - Constatadas diversas nulidades no feito, diante de todas as nulidades constatadas no presente processo, a cassação da sentença guerreada é medida que se impõe.
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