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DOC. 444.9085.6165.0843

TJSP. "EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM MÓVEL - VEÍCULO - ALIENAÇÃO - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - I-

Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Para o reconhecimento da fraude à execução não basta a simples alienação do bem após a citação - Necessários, ainda, o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente - Súmula 375/STJ - Requisitos não preenchidos - Veículo que foi adquirido pelo embargante antes mesmo da realização da penhora e do respectivo bloqueio junto ao Detran - Aquisição, pelo embargante, hígida - Hipótese em que o bloqueio judicial sobre o veículo deu-se somente em momento posterior à venda - Embargada que não comprovou, de forma cabal, a ciência do adquirente sobre a tramitação da execução movida em face do executado, nem tampouco sua má-fé - Boa-fé presumida - Inexistência de fraude à execução - Penhora que deve ser desconstituída - Apelo da embargada improvido.»

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