TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RÉU FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE DA PARTE - POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O ajuizamento da ação contra pessoa já falecida não autoriza a aplicação do disposto no art. 313, § 2º, I do CPC, mormente considerando que o disposto no CPC, art. 110, que versa sobre a sucessão processual, se aplica apenas ao caso de falecimento da parte, devidamente citada, no curso do processo. Todavia, cuidando-se de ilegitimidade passiva, decorrente da ausência de personalidade jurídica do réu falecido, a medida que mais se coaduna com a moderna visão do processo civil moderno, privilegiando a economia e a celeridade processual, a primazia do mérito, a instrumentalidade das formas e, sobretudo, objetivando atingir o fim maior do processo que é a pacificação social através da efetiva solução de litígios, é a determinação da emenda da inicial para inclusão dos herdeiros/espólio no polo passivo da lide, ante a inexistência de ato citatório válido.
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