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DOC. 445.0161.8613.2624

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foram comprovadas despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou de trazer aos autos os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Nesse panorama, o indeferimento da benesse era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido

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