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DOC. 445.0414.1291.1648

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.

Servidora pública estadual. Pretensão à concessão de horário de trabalho especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90. Filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mãe da agravante portadora de doença de Alzheimer. Decisão agravada que deferiu em parte a tutela de urgência para que junta médica analise o grau de dependência com relação à agravante no prazo de 30 dias e indeferiu pedido de prioridade na tramitação processual. Agravo que não impugnou especificamente os fundamentos do deferimento apenas parcial da tutela de urgência. Não conhecimento da pretensão correspondente. Arts. 1.016, II e III, e 932, III, do CPC. Prioridade na tramitação do feito. Indeferimento, por se cuidar de demanda em que a autora pleiteia direito próprio. Acompanhante ou responsável por pessoas com deficiência que não fazem jus ao gozo do benefício. CPC, art. 1.048 e art. 9º, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Recurso conhecido em parte e, no âmbito do conhecimento, não provido

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