TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA UNILATERAL ANTERIORMENTE FIXADA EM FAVOR DO GENITOR. RELATÓRIOS INDICANDO POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE RISCO À INFANTE SOB SEUS CUIDADOS. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA CRIANÇA PELA PERMANÊNCIA COM A GENITORA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. REVOGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por K.C.S.S.P. contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão de Menor ajuizada por D.P.S. que determinou a imediata busca e apreensão da infante na residência materna, com entrega ao genitor. A agravante sustenta que a menor manifestou preferência pela convivência materna e relatou episódios de violência e supostos abusos sexuais praticados pelo agravado, o que justificaria a suspensão da medida.
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