TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, para que autorizada a imediata transferência da autora para leito de UTI, com suporte que atenda às suas necessidades, porquanto diagnosticada, na UPA Patricia Marinho, infecção do trato urinário e pneumonia, não tendo condições financeiras de arcar com o custo do tratamento referenciado. Sentença de extinção diante da perda superveniente do objeto, pois incontroverso atendimento no prazo estabelecido na tutela de urgência, seguida de alta médica. Condenado o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios estes fixados em 10% do valor da causa. Insurgência restrita à verba honorária sucumbencial, que merece acolhida ficando estabelecida a verba para R$500,00 (quinhentos reais), condizente com o patamar jurisprudencial desta Corte Estadual e em alinhamento ao Tema 1.076 do STJ. Precedentes. De ofício, afasto a condenação dos réus ao pagamento das custas, ante a isenção legal, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX, ambos da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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