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DOC. 445.1835.2212.3909

TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança c/c indenizatória ajuizada em face do Município de São João de Meriti e do Estado do Rio de Janeiro. Controvérsia acerca da alegada obrigação dos entes réus de custear a internação da avó da parte autora em unidade privada de saúde. O conjunto probatório demonstra que, no dia 06/09/2021, foi distribuída uma ação de obrigação de fazer, objetivando a transferência da idosa, internada no Hospital do Coração de Duque de Caxias, para hospital da rede pública de saúde. Entretanto, não há, nos autos, a mínima prova de que a família tenha procurado atendimento na rede pública. A idosa foi levada diretamente para uma unidade privada, vindo a falecer dez dias depois. Ademais, os entes réus somente tomaram ciência da existência da mencionada ação em agosto/2022, quando foram citados, uma vez que não foi proferida decisão de tutela de urgência em favor da paciente. Por consequência, não podem ser obrigados a custear as despesas, referentes à internação da idosa, no hospital particular. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.

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