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DOC. 445.2801.8790.5581

TJSP. Apelação. Direito civil. Embargos de terceiro. Veículo dado em alienação fiduciária por quem não era proprietário na data do financiamento. Busca e apreensão por falta de pagamento. Direito do proprietário de obstar a apreensão e ser mantido na posse do veículo. 1. Embargos julgados procedentes no primeiro grau de jurisdição. 2. Inconformismo do banco-embargado defendendo a regularidade do contrato de financiamento, não acolhido. 3. Embargante que comprovou ser o legítimo proprietário do veículo desde 2015. Veículo registrado em nome do embargante na repartição de trânsito. 4. Contrato de financiamento realizado por quem não era proprietário, nem tinha a posse do bem. Réu que não se desincumbiu de comprovar que o financiado era proprietário do veículo. 5. Honorários advocatícios. Súmula 303/STJ: «Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". 6. Recurso do banco desprovido. Sentença mantida

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