TJSP. Advogado em causa própria que recorre da decisão que rejeitou pedido de remoção de inventariante, sem exibir guia de preparo, como exigido pela Lei Estadual 11.608/2003, por não ser destinatário da gratuidade judiciária. Intimado para recolher, em dobro, na forma do CPC, art. 1007, § 4º, não o faz e pede prazo dobrado (10 dias) para exibir a guia, sem qualquer justificativa. Inadmissibilidade. Agravo não conhecido por deserção
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito