TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Empresa que se dedica à prestação de serviços de telecomunicações na modalidade Serviço Limitado Privado e outras atividades conexas, como a locação de equipamentos portáteis de radiocomunicação. Auto de Infração e Imposição de Multa 4.059.180-3 (em 17/04/2015), por meio do qual a Fazenda do Estado entende que a parte autora teria deixado de pagar ICMS no valor de R$ 377.261,18 (meses de maio a dezembro/2010 e janeiro a dezembro/2011), relativo à locação de equipamentos de radiocomunicação. A autora aduz ser inadmissível a exigência do ICMS-Comunicação sobre a locação de equipamentos de radiocomunicação, quanto tal locação é realizada de forma concomitante com a prestação de serviço de telecomunicação. Não é possível incluir na base de cálculo da prestação de serviços de comunicação o valor dos bens locados e utilizados na comunicação, menos ainda podem ser incluídos os valores de locação de outros bens que não estão relacionados com uma possível prestação de comunicação. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA
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