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DOC. 445.5662.9372.8557

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Conforme consignado na decisão agravada, é incontroverso que havia troca de turnos a cada 4 (quatro) meses. De fato, o e. TRT, ao concluir que tal lapso não dá ensejo à jornada de 6 horas, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho por meio da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1: « Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta ». Ressalta-se que no acórdão regional consta apenas a cláusula da norma coletiva que facultou ao empregado a manutenção do trabalho no período diurno, inexistindo elementos que indiquem a previsão no instrumento coletivo de alternância de turnos, com a persistência da jornada de 8 (oito) horas. Desta forma, correta a decisão agravada em que provido o recurso de revista do reclamante para, reconhecendo o turno ininterrupto de revezamento, condenar a reclamada « ao pagamento das horas extraordinárias de labor excedentes à sexta diária, com os respectivos reflexos legais ou convencionais, o que for mais vantajoso, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o divisor 180, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido ». Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença que deferiu o pedido de equiparação salarial, ao concluir que as diferenças salariais entre autor e paradigma decorreram de vantagem pessoal concedida através de ação judicial em que foi pleiteado o desvio de função. De fato, a Corte local entendeu que « a natureza de vantagem pessoal da parcela é evidente ». Nesse contexto, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a decisão local, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 6, VI. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ». Assim, impõe-se o provimento parcial do agravo para conhecer do recurso de revista do reclamante e, no mérito, provido parcialmente para determinar que a condenação à parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Agravo parcialmente provido.

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