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DOC. 445.6294.4411.5942

TJSP. APELAÇÃO - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL -

Pretensão de reconhecimento do direito aos quinquênios não concedidos e recebimento em pecúnia de blocos de licença-prêmio não gozadas - Estado de São Paulo - Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo em relação aos períodos em que havia titular da serventia extrajudicial em exercício, pois, nos termos da Lei 8.935/94, art. 21, é de responsabilidade do titular a remuneração dos funcionários - Legitimidade do Estado de São Paulo apenas em relação ao período em que esteve em exercício o Oficial Interino, que deverá ser apurado em liquidação de sentença - Adicional por tempo de serviço - Direito previsto no art. 4º, do capítulo V, do Provimento 14/1991 - Licença-prêmio - Direito assegurado pelo art. 48, do capítulo IV, do Provimento 14/1991 - Faltas abonadas e justificadas, sem exceder o limite de 30 (trinta) dias, que não são consideradas como interrupções de exercício; faltas injustificadas devem ser consideradas como interrupções de exercício - Pagamento em pecúnia - Possibilidade - Base de cálculo da licença-prêmio - Remuneração do servidor a que teria direito caso laborado por mais um mês, com exceção de adicional de insalubridade - Honorários advocatícios - Sucumbência recíproca - Precedentes - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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