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DOC. 445.6368.4296.0971

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ESTABELECIMENTOS MESMO TITULAR

Pretensão da embargante de cancelamento da multa imposta - Com o advento da Lei Complementar 102/00, determinou-se a exclusão da exigência levada a cabo pelo aludido art. 25, no sentido de não mais se delegar à lei estadual a competência para autorizar a utilização dos créditos e débitos de um mesmo contribuinte, com estabelecimentos localizados dentro de um mesmo Estado - Operou-se, assim, a perda superveniente do motivo que ensejou a lavratura do AIIM em desfavor da embargante, ora apelada, qual seja, a exigência de autorização do Fisco para proceder à utilização do saldo credor de ICMS - Prevê o CTN, art. 106, II, «b», posterior à Lei Complementar 102/00, a aplicação retroativa da lei mais benéfica aos atos não definitivamente julgados - Sentença de procedência em parte mantida - Precedentes do STJ e desse Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pela embargada em 1%, observado o disposto no art. 85, §§ 3º e 5º.

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