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DOC. 445.6529.3056.8653

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. FRUIÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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