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DOC. 445.6816.7087.6417

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO INADEQUADA DE TRECHO PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, a parte não indicou adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravodesprovido.

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