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DOC. 445.7226.8555.1639

TJSP. APELAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO - VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL CONTIDA NOS AUTOS. -

Tendo em vista o depósito judicialmente realizado quando da contestação da demanda e levando em consideração a prestação de contas realizada, cujos termos não foram impugnados pela parte credora, de rigor o acolhimento do presente recurso para reconhecer como devida a quantia referente aos meses de fevereiro, outubro, novembro e dezembro/22 e de setembro e dezembro/23, observando, entretanto que o valor buscado pela parte credora a título de caução ofertada pelo locatário (terceiro alheio à demanda), teve o montante respectivo depositado em juízo, devendo ser abatido o montante respectivo, do quantum debeatur.

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