TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle entre determinadas empresas do grupo Avianca Holdings e a reclamada Oceanair, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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