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DOC. 445.8928.3066.9916

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com a multa prevista no CLT, art. 467, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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