TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DO art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE. EFEITO DEVOLUTIVO. REDUÇÃO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME EM RAZÃO DO GÊNERO MULHER. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. DO MÉRITO - A
materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, V e VII, do Código de Processo penal, assim como a desclassificação para a conduta contravencional de vias de fato. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para: (1) afastar, na primeira fase da dosimetria, a valoração com relação à conduta social e personalidade do agente, em não havendo fundamento concreto nos autos para sua incidência, com a redução do recrudescimento da reprimenda ao quantum de 1/6 (um sexto); (2) valorar a agravante genérica prevista no art. 61, II, ¿f¿ do CP na fração de 1/6 (um sexto) e (3) decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no caso, CORRETOS: (I) o regime ABERTO e (II) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ.
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