TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 692 (SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66.
Alegação de ilicitude que não procede. Policiais militares que receberam diversas informações acerca da venda de material entorpecente à frente da residência do apelante . Lá chegando, avistaram uma mulher, Karina Silva, entregando para o réu dinheiro e recebendo algo em troca, o qual guardou em seu sutiã. Seguida pelos policiais, foi abordada por estes e, ao realizarem revista pessoal, através de policial feminina, lograram encontrar três embalagens de crack. Com o réu, encontraram um invólucro contendo cocaína e a quantia de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), razão pela qual pediram autorização para entrar na residência do réu, o que lhe foi concedida, tendo encontrado uma munição calibre 9mm e mais R$ 588, 00 (quinhentos e oitenta e oito) reais em notas trocadas. Crime da Lei 11.343/06, art. 33 que é delito permanente, sendo o estado de flagrância prolongado no tempo. Por esse motivo, o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado que é a garantia da saúde e da própria ordem públicas. Precedentes no STJ. Acusado que se encontrava em estado flagrancial quando foi preso pelos policiais. Mérito. Autoria e materialidade que encontram-se sobejamente demonstradas nos autos. Não há o que se falar em ínfima quantidade de material entorpecente apreendido, a ser passível de se enquadrar a conduta no tipo penal da Lei 113413/06, art. 28, se os policiais viram o ato de mercancia ilícita sendo realizado entre o ora apelante e a usuária Karina, não se olvidando, ainda, que foram apreendidos com esta os invólucros de cocaína obtidos momentos antes da sua abordagem. Condenação que não foi apoiada somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e munição. Importância dos depoimentos dos policiais, Pertinência da Súmula 70/TJRJ. Nesse sentido é a Súmula 70 da Súmula de jurisprudência desta Corte. Questão já pacificada no STJ. Correta a condenação do réu no Estatuto do Desarmamento, eis que se encontrava de posse de munição 9mm no interior de sua residência, conforme laudo acostado aos autos. Versão apresentada pelo réu em Juízo que encontra-se em total desacordo com as circunstâncias em que ocorreram os delitos. Dosimetria. Apesar da ínfima quantidade de entorpecente encontrado em poder do réu, impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado em seu favor, uma vez que possui mais de uma condenação transitada em julgado, conforme ostenta em sua FAC, estando ausente, portanto o requisito da primariedade e dos bons antecedentes descritos da norma da Lei 113413/06, art. 33, § 4º. Penas -bases que se mantém já que o réu é portador de maus antecedentes e o aumento foi de 1/6. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, mantido seu aumento na fração de 1/6. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão para o delito da Lei 10826/03, art. 12 corretamente aplicada. Já o perseguido reconhecimento da atenuante genérica do CP, art. 66, diante da coculpabilidade do Estado, não merece prosperar, pois restringiu-se a defesa ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta. Precedentes no STJ. Não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da defesa, tendente a justificar tal pedido, não se olvidando que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS).Regime fechado que ora mantém-se, diante da reincidência do réu, em atenção ao art. 33, § 2º, a. do CP. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença de piso que se mantém na íntegra.
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