TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO E SUB-ROGAÇÃO. PREÇO DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL/ANEEL 004/2014. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação ordinária, que deferiu tutela de urgência para: (i) reconhecer a sucessão da autora nos contratos de compartilhamento de infraestrutura firmados com sociedades empresárias incorporadas; (ii) determinar a celebração dos instrumentos contratuais necessários, com sub-rogação nos direitos e obrigações existentes; (iii) impor a aplicação do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL 004/2014, corrigido pelo IPCA. A Agravante sustenta ausência de resistência injustificada, exigência de novos contratos, inexistência de prova de abusividade nos preços praticados e a prevalência do princípio da livre negociação.
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